As Leis Para As Igrejas Protestantes CONOMEIB
As Leis Para As Igrejas Protestantes CONOMEIB

 

As Leis Para As Igrejas Protestantes

LEI JURÍDICA PARA ORIENTAÇÃO DE MEMBRO DA (CONOMEIB)

A LEGISLAÇÃO Brasileira:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante o direito à assistência religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme o artigo 5º, inciso VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Inclusive há uma lei federal de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre esse inciso constitucional. Segundo a Lei nº 9.982/2000, artigo 1º, a assistência religiosa prevista na Constituição Federal compreende o seguinte: A Constituição consagra como direito fundamental, no art. 5º, inc. VI, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos”...

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Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos civis e militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com familiares em caso de doentes que não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”.