Direito Civil no Casamento Religioso: CONOMEIB
Direito Civil no Casamento Religioso: CONOMEIB

 

Direto Civil no Casamento Religioso:

De acordo com o Art. 73. Lei 6.015.

 No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão.   Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração. (Renumerado do art. 75, pela Lei nº 6.216, de 1975).

        Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no artigo 70.

O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento. Art. 75; Atualmente, o casamento religioso com efeitos civis é consagrado pelo § 2º do art. 226 da Constituição Federal e, ao reconhecê-lo nos termos da lei, faz remissão aos Arts. 71 a 75 da Lei n. 6.015/73. Leia Igreja Protestante

Para a Igreja Protestante, o casamento é uma importante instituição divina, por meio da qual se estabelece uma aliança entre os nubentes (homem e mulher) e Deus, aliança essa de suma importância, e indissolúvel, conforme Jesus ensinou no livro de Mateus: ". . .o que Deus ajuntou não o separe o homem" (Mateus 19:6). Veja também: "A mulher está ligada enquanto vive o marido; contudo, se falecer o marido, fica livre para casar com quem quiser, mas somente no Senhor." (I Coríntios 7:39).

Apenas a infidelidade conjugal é reconhecida por Deus, de acordo com a doutrina bíblica, como base para a dissolução do casamento, uma vez que aquele que cometeu o adultério, ao cometê-lo, "quebrou" a aliança antes estabelecida: "Qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de adultério, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada, comete adultério." (Mateus 5:32).

Vale ressaltar que de acordo com os ensinamentos bíblicos, aquele que traiu não pode contrair um novo casamento, sendo esse também um adultério; e ainda, quem foi traído pode perdoar aquele que o traiu, e a aliança antes quebrada, será restabelecida.

Os pastores podem casar-se, uma vez que não há em nenhum lugar na Bíblia qualquer restrição nesse sentido.

Referências Bíblicas

  • O casamento é uma ideia de Deus. Gênesis 2:18-24.
  • O compromisso é essencial para um casamento bem-sucedido. Gênesis 24:58-60.
  • O romance é importante. Gênesis 29:10-11.
  • O casamento proporciona momentos de imensa felicidade. Jeremias 7:34.
  • O casamento cria o melhor ambiente para a educação dos filhos. Malaquias 2:14-15.
  • A infidelidade quebra o vínculo da confiança, que é a base de todos os relacionamentos. Mateus 5:32.
  • O casamento é permanente. Mateus 19:6.
  • O correto é que apenas a morte dissolva um casamento. Romanos 7:2-3.
  • O casamento está baseado nos princípios práticos do amor, não em sentimentos. Efésios 5:21-33.
  • O casamento é um símbolo vivo de Cristo e a Igreja. Efésios 5:23-32.
  • O casamento é bom e honroso. Hebreus 13:4.

Não são poucas as referências na Bíblia ao casamento ou matrimónio como o conhecemos hoje: e.g. um ato formal entre um homem e uma mulher de mútuo consentimento. Especialmente no Antigo Testamento são utilizadas referências à união, à reprodução, ou ao ato de entregar a mulher a um homem.  Mesmo no Novo Testamento a escolha do casamento é vista como uma decisão exclusiva do homem (Mateus 19,6) embora passe a ter um caráter mais definitivo podendo apenas o homem abandonar a sua mulher caso esta lhe tenha sido infiel.

Mais:  https://jus.com.br/revista/texto/2662/do-casamento-religioso-com-efeitos-civis-e-o-novo-codigo-civil#ixzz2AJpuDpH1